Médicos e cirurgiões-dentistas
Direito Médico, Odontológico e da Saúde
Defesa em sindicâncias, processos ético-profissionais e ações judiciais, e assessoria preventiva a consultórios e clínicas, para médicos e cirurgiões-dentistas.
Defesa
Para quem recebeu uma notificação, uma citação ou um ofício.
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Sindicâncias e processos ético-profissionais
Acompanhamento perante o CRM, da resposta à notificação ao julgamento, com análise do prontuário.
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Ações judiciais de responsabilidade civil
Defesa do profissional, da clínica ou do hospital, inclusive na prova pericial: quesitos, acompanhamento da perícia e análise de laudos.
- 03
Sindicâncias e procedimentos internos
Atuação em procedimentos de hospitais e clínicas, que podem anteceder o processo no Conselho.
- 04
Procedimentos administrativos
Publicidade profissional, vigilância sanitária e relações com operadoras.
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Esfera criminal, quando necessária
Acompanhamento de inquéritos e processos criminais relacionados ao exercício da profissão.
O prazo para responder é o fixado na própria notificação. Quanto antes o caso for analisado, maior a possibilidade de organizar a defesa com os documentos certos.
Um mesmo fato pode gerar procedimentos nas esferas civil, ética e, eventualmente, criminal, que correm de forma independente. Por isso, a análise é feita de forma integrada, desde os primeiros documentos.
Prevenção
Documentos e rotinas que organizam a relação com o paciente e reduzem riscos, sem prometer a ausência de litígios.
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Documentos da relação com o paciente
Contratos, termos de consentimento, orientações escritas e políticas de atendimento e de agendamento.
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Prontuário e registros
Orientação sobre o registro adequado do atendimento e a guarda dos documentos.
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Normas aplicáveis
Adequação ao Estatuto dos Direitos do Paciente, à publicidade profissional e à proteção de dados.
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Organização da atividade
Forma de atuação, sociedades, relações entre sócios, locação de espaço e de equipamentos.
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Contratos com terceiros
Contratos com operadoras de planos de saúde, hospitais e demais tomadores de serviço.
Cirurgiões-dentistas
Defesa e assessoria, com atenção ao Conselho de Odontologia e às particularidades do atendimento odontológico.
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Procedimentos éticos no CRO
Defesa perante o Conselho de Odontologia, com análise do prontuário e dos prazos.
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Ações de indenização
Defesa em ações de responsabilidade civil por tratamentos odontológicos, com acompanhamento da prova pericial.
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Documentos do consultório
Contratos e orçamentos com pacientes, plano de tratamento, termos de consentimento e prontuário.
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Clínicas, sócios e planos odontológicos
Forma de atuação, sociedade, relações entre sócios, credenciamentos e contratos com operadoras.
Como é o atendimento
Conversa inicial
O advogado ouve a sua situação e identifica os documentos e os prazos que importam. O atendimento é pessoal e com hora marcada.
Análise e caminhos
Você recebe orientação clara sobre as alternativas possíveis, com seus riscos, prazos e custos, para decidir com segurança.
Condução do caso
Sempre que possível, busca-se a solução consensual. Quando o processo é o caminho adequado, o advogado conduz o caso do início ao fim.
O que levar à primeira conversa
Se tiver, leve estes documentos. Se não tiver, venha mesmo assim: o advogado orienta como obtê-los.
- A notificação, o ofício ou a citação, com o prazo indicado
- Prontuário (inclusive odontológico, radiografias e exames) e demais documentos do atendimento
- Termos de consentimento, orçamentos e contratos usados com pacientes
- Contrato social e contratos com clínicas, hospitais, operadoras e parceiros
- Comunicações trocadas com o paciente e decisões já recebidas do Conselho ou da Justiça
Perguntas frequentes
Recebi uma notificação do CRM ou do CRO. O que fazer?
Não a ignore. No Conselho de Medicina, a sindicância tem finalidade investigativa, e as normas admitem a manifestação preliminar escrita do denunciado e a requisição do prontuário. Se for instaurado processo ético-profissional, a defesa prévia deve ser apresentada em 30 dias, contados da juntada do comprovante da citação. Reúna o prontuário e os documentos do atendimento e consulte um advogado antes de responder, porque o que for dito nessa fase pode repercutir nas demais esferas. No Conselho de Odontologia, o processo ético segue o Código de Processo Ético Odontológico (Resolução CFO-59/2004), que prevê o sigilo do processo, o parecer inicial da Comissão de Ética e uma audiência única de conciliação e instrução, em que o denunciado apresenta contestação e provas; a citação deve ser entregue até cinco dias úteis antes da audiência. Depois do parecer final da Comissão, as partes têm 15 dias para razões finais, e cabe recurso ao Conselho Federal em 30 dias da ciência da decisão do Conselho Regional. Os prazos e atos concretos constam da própria notificação.
Qual a diferença entre sindicância e processo ético-profissional?
No Conselho de Medicina, a sindicância é a fase de apuração inicial dos fatos. Se houver indícios, pode ser instaurado o processo ético-profissional, com defesa, instrução e julgamento. Os procedimentos correm em sigilo e seguem o Código de Processo Ético-Profissional. Os cirurgiões-dentistas respondem perante o Conselho de Odontologia, que tem normas e rito próprios.
Um mesmo fato pode gerar processo civil, ético e criminal?
Sim. As esferas são independentes, e o resultado de uma não decide automaticamente o de outra, com exceções previstas em lei. Por isso, a defesa deve ser planejada de forma integrada.
O termo de consentimento protege o profissional?
Ele documenta que o paciente foi informado, mas não substitui a informação em si. O consentimento deve refletir uma conversa efetivamente realizada, sobre indicação, técnica, riscos e alternativas, e ser registrado no prontuário.
Qual a importância do prontuário?
É o principal meio de prova da atuação do profissional. Anamnese, exame, hipótese diagnóstica, conduta e evolução, quando bem registrados, permitem demonstrar a regularidade do atendimento. A lei fixa o prazo mínimo de guarda do prontuário em 20 anos a partir do último registro, ressalvados prazos diferenciados fixados em regulamento, e esse prazo deve ser observado.
Complicação é o mesmo que erro?
Não. A complicação é um desfecho adverso que pode ocorrer mesmo com conduta adequada. Já o erro pressupõe falha na conduta exigível do profissional. A distinção é central na análise de responsabilidade: o Código Civil prevê o dever de indenizar de quem, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causa lesão ou agrava o mal do paciente, e o Código de Defesa do Consumidor manda apurar a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais mediante verificação de culpa. A informação prévia ao paciente e o registro no prontuário também pesam na análise, que costuma depender de perícia.
Há regras para divulgar o trabalho do médico ou do dentista?
Sim. Os Conselhos de Medicina e de Odontologia têm normas sobre publicidade, com limites sobre o que pode ser divulgado. A adequação de perfis, sites e materiais deve ser feita antes da publicação. Também há regras de sigilo e de uso de imagem de pacientes.
Médicos e dentistas podem divulgar preços e imagens de antes e depois?
Depende da profissão. Para médicos, a Resolução CFM 2.336/2023 permite informar valores de consultas e formas de pagamento e anunciar descontos em campanhas promocionais, e admite imagens de antes e depois apenas com finalidade educativa e condições expressas, como texto educativo, conjunto de imagens com evoluções satisfatórias e insatisfatórias, autorização do paciente e anonimato. Para cirurgiões-dentistas, o Código de Ética Odontológica considera infração a publicidade enganosa ou abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois e com preços. A Resolução CFO-196/2019 autoriza a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos pelo cirurgião-dentista responsável, com autorização prévia do paciente por termo de consentimento livre e esclarecido, e veda o sensacionalismo, a autopromoção, a mercantilização da Odontologia, a promessa de resultado e a divulgação de imagens do transcurso dos procedimentos. Em todas as publicações de imagens ou vídeos devem constar o nome do profissional e o número de inscrição, e é vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros. As normas podem ser alteradas, e a redação vigente deve ser conferida antes de publicar.
O paciente pode exigir cópia do prontuário?
Sim. O Código de Ética Médica assegura ao paciente o acesso ao prontuário e a cópia, e o Estatuto dos Direitos do Paciente prevê o acesso sem necessidade de justificativa e a cópia sem ônus. O Código de Ética Odontológica também considera infração negar ao paciente acesso ou cópia. A entrega a terceiros depende, em regra, de ordem judicial ou de autorização escrita do paciente, com exceções previstas no Código de Ética Médica, como a requisição dos Conselhos de Medicina e o uso na própria defesa do médico, com observância do sigilo.
Os dados de saúde dos pacientes têm proteção especial?
Sim. Na Lei Geral de Proteção de Dados, o dado referente à saúde é dado pessoal sensível. Seu tratamento exige consentimento específico e destacado ou o enquadramento em uma das hipóteses legais, como a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde ou serviços de saúde. Consultórios e clínicas devem organizar o tratamento desses dados.
O Conselho de Medicina aceita denúncia anônima?
Não. O Código de Processo Ético-Profissional dos Conselhos de Medicina prevê que a denúncia anônima não é aceita. Se o denunciante não cumprir as exigências de identificação, a denúncia é levada à Câmara de Sindicância, que pode arquivá-la ou determinar sindicância de ofício.
Qual o prazo de defesa no processo ético-profissional do Conselho de Medicina?
A defesa prévia deve ser apresentada em 30 dias, contados da juntada aos autos do comprovante da citação ou do comparecimento espontâneo do denunciado. Na defesa prévia podem ser arguidas preliminares, juntados documentos e indicadas provas e testemunhas. Os prazos de outras fases e do Conselho de Odontologia seguem normas próprias.
A responsabilidade do médico é igual à do hospital?
No Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pessoal do profissional liberal é apurada mediante verificação de culpa, enquanto o fornecedor de serviços, como o hospital ou a clínica, responde pelos defeitos do serviço independentemente de culpa. A aplicação a cada caso depende da relação entre o profissional, o paciente e o estabelecimento.
Em quanto tempo o paciente pode pedir indenização?
Quando se aplica o Código de Defesa do Consumidor, a pretensão de reparação por danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Outras situações podem ter prazo diferente, e a análise depende do caso.
O escritório atua também na área preventiva?
Sim. A organização de contratos e documentos da relação com o paciente, a adequação às normas aplicáveis (como o Estatuto dos Direitos do Paciente, a Lei 15.378/2026) e a proteção de dados são parte da assessoria ao consultório e à clínica. A prevenção reduz riscos, mas não elimina a possibilidade de litígios.
O escritório atende cirurgiões-dentistas e outros profissionais da saúde?
Sim, cirurgiões-dentistas, com atenção às normas do Conselho de Odontologia, e também clínicas e demais profissionais da saúde, conforme o caso.
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