Área de atuação

Direito educacional e inclusivo

Orientação a famílias e estudantes sobre o direito à educação, inclusive de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e dificuldades de aprendizagem.

Desde 2007, o advogado proferiu palestras sobre dislexia e legislação brasileira na Associação Brasileira de Dislexia e na OAB-SP. Foi diretor (2008 a 2011) e presidente (2011 a 2014) da entidade, em ambos os casos de forma voluntária.

Em que situações procurar o escritório

  1. 01

    A escola não cumpre o plano educacional

    Notificação extrajudicial à escola para o cumprimento do plano educacional individualizado (PEI) e das adaptações razoáveis.

  2. 02

    É preciso garantir as adaptações pedagógicas

    Ações judiciais de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, para assegurar as adaptações indicadas em laudo médico ou multidisciplinar.

  3. 03

    Vou prestar prova ou vestibular

    Adaptações em processos seletivos, vestibulares e provas em geral, como tempo adicional e ledor.

  4. 04

    Há problema de matrícula ou de cobrança

    Matrícula e permanência na escola, cobranças indevidas e contratos escolares.

Como é o atendimento

1

Conversa inicial

O advogado ouve a sua situação e identifica os documentos e os prazos que importam. O atendimento é pessoal e com hora marcada.

2

Análise e caminhos

Você recebe orientação clara sobre as alternativas possíveis, com seus riscos, prazos e custos, para decidir com segurança.

3

Condução do caso

Sempre que possível, busca-se a solução consensual. Quando o processo é o caminho adequado, o advogado conduz o caso do início ao fim.

O que levar à primeira conversa

Se tiver, leve estes documentos. Se não tiver, venha mesmo assim: o advogado orienta como obtê-los.

  • Laudos médicos ou multidisciplinares
  • Plano educacional individualizado (PEI), relatórios e boletins da escola
  • Mensagens e comunicados trocados com a escola
  • Contrato de prestação de serviços educacionais e boletos
  • Edital da prova ou do vestibular, quando for o caso

Perguntas frequentes

A escola é obrigada a fazer adaptações para o aluno com deficiência ou transtorno de aprendizagem?

A Lei Brasileira de Inclusão assegura à pessoa com deficiência o direito à educação inclusiva e às adaptações razoáveis. A Lei 14.254/2021 determina que as escolas de educação básica, públicas e privadas, garantam cuidado e acompanhamento específico a estudantes com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem. O conteúdo das adaptações depende das necessidades de cada estudante.

A escola pode cobrar valor adicional pelas adaptações?

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucionais as normas da Lei Brasileira de Inclusão que obrigam as escolas privadas a promover a inclusão de pessoas com deficiência e a prover as adaptações necessárias, sem repassar esse custo às mensalidades, anuidades e matrículas.

É preciso laudo?

Nem sempre, mas o laudo costuma ser o principal documento para demonstrar a deficiência ou o transtorno e orientar as adaptações necessárias. O laudo médico é o documento emitido pelo médico, com o diagnóstico e a indicação das necessidades do aluno. O laudo multidisciplinar decorre da avaliação feita por uma equipe de profissionais de áreas diferentes. A Lei Brasileira de Inclusão prevê que a avaliação da deficiência, quando necessária, é biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considera os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. Para dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem, a lei prevê o acompanhamento integral do aluno, com identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico, apoio educacional e apoio terapêutico especializado, e, havendo intervenção terapêutica, acompanhamento por equipe multidisciplinar. Qual documento é exigido em cada situação, como matrícula, adaptações, provas e vestibulares, depende da finalidade e da regra aplicável. Cada caso deve ser analisado.

Como pedir tempo adicional ou ledor em provas e vestibulares?

Para a pessoa com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão prevê, nos processos seletivos do ensino superior e da educação profissional, a dilação de tempo mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade. Em geral, o pedido é fundamentado, com laudo, dentro do prazo do edital ou da instituição. Se o pedido for negado, é possível discutir a recusa.

A escola pode reter documentos ou boletim por inadimplência?

Não pode aplicar penalidades pedagógicas, como impedir provas ou reter documentos, por atraso na mensalidade. A cobrança deve seguir as vias legais. A renovação da matrícula para o ano seguinte tem regras próprias.

A escola pode recusar a matrícula de aluno com deficiência?

Não. Recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino, público ou privado, em razão da deficiência, é crime punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa (Lei 7.853/1989, com a redação da Lei Brasileira de Inclusão). Podem caber também medidas cíveis e administrativas, conforme o caso.

O aluno com autismo tem direito a acompanhante especializado?

Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída em classe comum do ensino regular tem direito a acompanhante especializado (Lei 12.764/2012, com a redação da Lei 15.131/2025). A necessidade deve ser demonstrada no caso concreto.

Converse com o advogado

Conte a sua situação e saiba qual é o caminho mais adequado. O atendimento é pessoal, com hora marcada.

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Avenida Ipiranga, 104, conj. 31, 3º andar · São Paulo/SP

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