Área de atuação
Direito educacional e inclusivo
Orientação a famílias e estudantes sobre o direito à educação, inclusive de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e dificuldades de aprendizagem.
Desde 2007, o advogado proferiu palestras sobre dislexia e legislação brasileira na Associação Brasileira de Dislexia e na OAB-SP. Foi diretor (2008 a 2011) e presidente (2011 a 2014) da entidade, em ambos os casos de forma voluntária.
Em que situações procurar o escritório
- 01
A escola não cumpre o plano educacional
Notificação extrajudicial à escola para o cumprimento do plano educacional individualizado (PEI) e das adaptações razoáveis.
- 02
É preciso garantir as adaptações pedagógicas
Ações judiciais de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, para assegurar as adaptações indicadas em laudo médico ou multidisciplinar.
- 03
Vou prestar prova ou vestibular
Adaptações em processos seletivos, vestibulares e provas em geral, como tempo adicional e ledor.
- 04
Há problema de matrícula ou de cobrança
Matrícula e permanência na escola, cobranças indevidas e contratos escolares.
Como é o atendimento
Conversa inicial
O advogado ouve a sua situação e identifica os documentos e os prazos que importam. O atendimento é pessoal e com hora marcada.
Análise e caminhos
Você recebe orientação clara sobre as alternativas possíveis, com seus riscos, prazos e custos, para decidir com segurança.
Condução do caso
Sempre que possível, busca-se a solução consensual. Quando o processo é o caminho adequado, o advogado conduz o caso do início ao fim.
O que levar à primeira conversa
Se tiver, leve estes documentos. Se não tiver, venha mesmo assim: o advogado orienta como obtê-los.
- Laudos médicos ou multidisciplinares
- Plano educacional individualizado (PEI), relatórios e boletins da escola
- Mensagens e comunicados trocados com a escola
- Contrato de prestação de serviços educacionais e boletos
- Edital da prova ou do vestibular, quando for o caso
Perguntas frequentes
A escola é obrigada a fazer adaptações para o aluno com deficiência ou transtorno de aprendizagem?
A Lei Brasileira de Inclusão assegura à pessoa com deficiência o direito à educação inclusiva e às adaptações razoáveis. A Lei 14.254/2021 determina que as escolas de educação básica, públicas e privadas, garantam cuidado e acompanhamento específico a estudantes com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem. O conteúdo das adaptações depende das necessidades de cada estudante.
A escola pode cobrar valor adicional pelas adaptações?
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucionais as normas da Lei Brasileira de Inclusão que obrigam as escolas privadas a promover a inclusão de pessoas com deficiência e a prover as adaptações necessárias, sem repassar esse custo às mensalidades, anuidades e matrículas.
É preciso laudo?
Nem sempre, mas o laudo costuma ser o principal documento para demonstrar a deficiência ou o transtorno e orientar as adaptações necessárias. O laudo médico é o documento emitido pelo médico, com o diagnóstico e a indicação das necessidades do aluno. O laudo multidisciplinar decorre da avaliação feita por uma equipe de profissionais de áreas diferentes. A Lei Brasileira de Inclusão prevê que a avaliação da deficiência, quando necessária, é biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considera os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. Para dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem, a lei prevê o acompanhamento integral do aluno, com identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico, apoio educacional e apoio terapêutico especializado, e, havendo intervenção terapêutica, acompanhamento por equipe multidisciplinar. Qual documento é exigido em cada situação, como matrícula, adaptações, provas e vestibulares, depende da finalidade e da regra aplicável. Cada caso deve ser analisado.
Como pedir tempo adicional ou ledor em provas e vestibulares?
Para a pessoa com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão prevê, nos processos seletivos do ensino superior e da educação profissional, a dilação de tempo mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade. Em geral, o pedido é fundamentado, com laudo, dentro do prazo do edital ou da instituição. Se o pedido for negado, é possível discutir a recusa.
A escola pode reter documentos ou boletim por inadimplência?
Não pode aplicar penalidades pedagógicas, como impedir provas ou reter documentos, por atraso na mensalidade. A cobrança deve seguir as vias legais. A renovação da matrícula para o ano seguinte tem regras próprias.
A escola pode recusar a matrícula de aluno com deficiência?
Não. Recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino, público ou privado, em razão da deficiência, é crime punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa (Lei 7.853/1989, com a redação da Lei Brasileira de Inclusão). Podem caber também medidas cíveis e administrativas, conforme o caso.
O aluno com autismo tem direito a acompanhante especializado?
Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída em classe comum do ensino regular tem direito a acompanhante especializado (Lei 12.764/2012, com a redação da Lei 15.131/2025). A necessidade deve ser demonstrada no caso concreto.
Converse com o advogado
Conte a sua situação e saiba qual é o caminho mais adequado. O atendimento é pessoal, com hora marcada.
Telefone (11) 3151-3927 · ricardo@bandeiramello.com
Avenida Ipiranga, 104, conj. 31, 3º andar · São Paulo/SP